Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate

pten

Opções de acessibilidade

Início do conteúdo da página

Mobilidade Interna - Mobin

Publicado: Sexta, 28 de Novembro de 2014, 16h01 | Última atualização em Quarta, 28 de Janeiro de 2015, 10h09 | Acessos: 22540

 

A Mobilidade Discente Interna é disciplinada pelo Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa, que rege em seus artigos, reproduzidos abaixo, as condições necessárias para tal.

 

 Mobilidade Discente Interna

 Art. 26 Para fins deste Regulamento, considerar-se-á Mobilidade Discente Interna a troca de turno, Polo, Campus ou Curso por discente regularmente matriculado, assim como a matrícula temporária em outro Campus.

 

Art. 27 Será permitida ao discente a troca de turno ou de Polo de apoio presencial, no seu próprio Curso, quando:

I - existir vaga no turno ou no Polo pleiteado;

II - ocorrer permuta entre interessados de turnos ou Polos diferentes.

§1º Caberá à Subunidade Acadêmica apreciar os pedidos com base nas condições de atendimento e no tempo de permanência do discente no Curso.

§2º Na hipótese prevista no inciso II, os interessados deverão ter integralizado, pelo menos, o primeiro período letivo do Curso, exceto os casos de nomeação em concurso público para exercício do cargo em turno ou Polo conflitante com o de seu Curso.

§3º Em qualquer das situações, terá prioridade para efetivação da troca de turno ou de Polo de apoio presencial o discente que, nesta ordem:

I - possuir o maior Coeficiente de Rendimento Geral, conforme definido no art. 101 deste Regulamento;

II - comprovar o cumprimento de maior percentual de carga horária do Curso.

§4º O processo de troca de turno ou de Polo a que se refere o caput deste artigo será definido pela Subunidade Acadêmica, com regulamentação interna sobre os procedimentos pertinentes.

Art. 28 A matrícula temporária em outro Campus/Polo poderá ocorrer por

I - intercâmbio intrainstitucional;

II - matrícula em Atividades Curriculares em situação especial.

Art. 29 O intercâmbio intrainstitucional possibilitará ao discente cursar um período letivo em Campus distinto do qual está vinculado.

§1ºSerá de competência das Subunidades Acadêmicas envolvidas o planejamento e a efetivação do intercâmbio intrainstitucional.

§2º No decorrer do percurso acadêmico, será permitido ao discente participar apenas uma vez do intercâmbio intrainstitucional.

Art. 30 O discente da Unifesspa poderá realizar Atividades Curriculares nos termos do Inciso II do art. 28, quando:

I - for concluinte de Curso e estiver em situação de dependência de Atividades Curriculares, cuja reoferta não esteja prevista em seu Campus ou Polo de origem;

II - comprove necessidade pessoal de tratamento médico no âmbito estadual, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Nos casos de que trata este artigo, a solicitação de mobilidade requerida pelo discente deverá ser aprovada pelo Conselho da Subunidade Acadêmica de origem e encaminhada para obtenção de deferimento de seu pleito pelo Conselho da Subunidade Acadêmica de destino.

Art. 31 A troca de Curso ou de Campus será precedida de Processo Seletivo, para preenchimento de vagas ociosas, conforme inciso I do artigo 111, deste Regulamento.

Art. 32 Será admitida a mobilidade entre Campi ou Polos, independente de vaga, ao discente da Unifesspa que necessitar de mudança de domicílio para:

I - assumir mandato eletivo, em decorrência de sufrágio público na esfera estadual ou municipal, assim como de seus dependentes legais, discentes da Instituição;

II - assumir cargo efetivo no quadro permanente de pessoal da Unifesspa.

 

SEÇÃO II

DA MOBILIDADE DISCENTE DE INTERCÂMBIO

Art. 33 A Mobilidade Discente de Intercâmbio destinar-se-á ao estudante regularmente matriculado em Curso de Graduação da Unifesspa e àqueles de Cursos de nível equivalente, em Instituições de Ensino Superior do Brasil ou do Exterior.

§1º A participação no Programa de Mobilidade Discente de Intercâmbio será regida por Convênios e/ou Programas assumidos pela Unifesspa, com editais específicos, quando for o caso.

§2º Para participar do intercâmbio, o discente deverá ter integralizado, pelo menos, as atividades previstas no primeiro período letivo de seu Curso.

§3º O tempo de participação na Mobilidade Discente de Intercâmbio será computado no tempo máximo para integralização do Curso pelo discente.

§4º A Subunidade deverá informar, ao CRCA, à Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINTER) e à Unidade Acadêmica a condição de intercâmbio do discente.

Art. 34 O discente participante de Programa de Mobilidade de Intercâmbio deverá submeter-se às normas e procedimentos vigentes no País e na Instituição receptora.

Art. 35 O discente estrangeiro que ingressar na Unifesspa por meio de acordo de cooperação e declarar a necessidade de realizar Curso de Língua Portuguesa para Estrangeiro, poderá cursar essa atividade gratuitamente como Curso Livre.

Mais informações na sede do Centro de Registro e Controle Acadêmico fica situado no Campus I, em Marabá, endereço Folha 31 - Quadra 07 - Lote Especial, Bairro: Nova Marabá, em Marabá ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (94) 2101-7132.

registrado em:
Fim do conteúdo da página