Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate

pten

Opções de acessibilidade

Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Pesquisa de professor da Unifesspa aborda tema jurídico emergente no Brasil e no mundo

  • Publicado: Terça, 25 de Junho de 2019, 16h08
  • Última atualização em Terça, 25 de Junho de 2019, 16h09
  • Acessos: 1630

Pesquisa MontarroyosResultado de uma pesquisa intensiva que durou mais de dois anos, do professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) Heraldo Montarroyos, a publicação “Dano espiritual na Corte Interamericana de Direitos Humanos: a lógica de argumentação jurídica do juiz Cançado Trindade no processo Moiwana versus Suriname”, que apresenta um olhar inédito e inovador a respeito desse novo conceito doutrinário que ganhou fôlego a partir da decisão unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, em 2005, envolvendo a comunidade quilombola Moiwana contra o Estado do Suriname, ocasião em que o nobre juiz Cançado Trindade, brasileiro, formalizou o conceito de dano espiritual focalizando a problemática do massacre cometido pelo Suriname contra mais de 40 indivíduos nativos dessa comunidade afrodescendente.

A pesquisa do professor foi publicada esta semana na Revista Latino-americana de Derecho y Religión, pertencente ao Centro de Derecho y Religión, da Universidade Católica do Chile, Faculdade de Direito, por meio do volume 5, número 1 (2019), contendo 50 páginas que descrevem a lógica de argumentação jurídica do juiz brasileiro associada com a epistemologia, a dogmática jurídica internacional e nacional, mais Antropologia e Sociologia Jurídica.

“Vejo que esse material traz um conteúdo denso e interdisciplinar do tema, que não se limitou à experiência da OEA e do Brasil, onde esse conceito doutrinário ainda é raridade”, explicou Montarroyos.

Segundo o professor, nesse artigo, além do pensamento complexo do jurista Cançado Trindade que atualmente é magistrado do Tribunal de Haia, e escreveu muitas obras sobre o Direito Internacional e Direitos Humanos, foram incluídos dois autores de difícil aplicação: o sociólogo Bauman, sobre a Modernidade e a Identidade líquidas; e o jurista Ronald Dworkin, que descreveu três modos de produção de uma sentença em sua obra O império do Direito, com destaque ao modelo da integralidade.

Além dessas matrizes, explicou o professor que foi realizado direito comparado com a China, os Estados Unidos da América e com a Inglaterra, onde agora surge um novo conceito denominado “abuso espiritual”.

Lembrou o professor que o conteúdo dessa publicação internacional já estava sendo socializado na sala de aula entre os acadêmicos de Direito há dois anos, o que resultou inclusive, no convite para realizar uma palestra, ano passado, no Centro de Convenções de Carajás, com a presença de muitos acadêmicos da Unifesspa e da Faculdade Carajás.

Aquela palestra, conforme recordou o professor, “teve um impacto positivo entre os acadêmicos no auditório, onde vários deles manifestaram interesse pelo conceito de danos espirituais, o que realmente frutificou este ano, 2019, havendo um aluno do curso de Direito da Faculdade Carajás que participou de um encontro em sua instituição de ensino apresentando um artigo sobre esse tema. Por coincidência feliz, o dia da palestra foi no dia 20 de novembro de 2018, Dia da Consciência Negra, o que sensibilizou ainda mais os presentes, pois foi analisado o caso da comunidade quilombola Moiwana massacrada pela Ditadura Militar em 1986”.

A pesquisa ora publicada em rede internacional, na área do Direito Latino-americano, traz como contribuição um rigoroso Raios-x que desvenda a lógica de argumentação do juiz e ao mesmo tempo projeta uma linguagem metodológica para o leitor desenvolver no futuro um programa científico de pesquisa nessa área.

Segundo o professor, “chama a atenção o fato de que o conceito de danos espirituais tem seu primeiro registro no Brasil em 2013, envolvendo uma ação judicial por dano causado por uma funerária que foi acusada de ter cortado o cabelo da mãe falecida que era evangélica e que sempre teve preservados os seus cabelos longos. Segundo Montarroyos, “a reclamante, a filha, não conseguiu provar a acusação, porém, já nesse episódio ficou claro que o conceito de danos espirituais tem um campo fértil para se desenvolver no direito funerário, que é um ramo do Direito pátrio completamente desconhecido em muitas Faculdades, inclusive na nossa, mas que veio à tona ou foi descoberto nesse momento justamente por causa do conceito de danos espirituais”, destacou.

Completou o professor destacando que “com a análise dos danos espirituais felizmente conseguimos expandir os limites do Direito, registrando-se inclusive, que os indígenas do Norte de Matogrosso fizeram um acordo com a empresa de aviação Gol, no valor de quatro milhões de reais, justificado pelo prejuízo do desastre aéreo com dezenas de mortos na ocasião do choque com o jato Legacy, 2006, o que afetou a estabilidade espiritual dos indígenas, com consequências práticas em suas atividades econômicas que ficaram assombradas e interditadas pelos espíritos sofredores perambulando num determinado perímetro de sua floresta local”, relembrou.

“A pesquisa na área da ciência jurídica envolve um tema emergente do Direito internacional e pátrio e transforma o voto do juiz em um programa científico de pesquisa. Essa publicação dá prosseguimento às pesquisas que desenvolvo desde 2009 a respeito dos danos existenciais e o existencialismo jurídico, de onde partiu a interpretação extensiva do juiz Cançado Trindade, dando origem ao conceito de danos espirituais na OEA, especificamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2005”, disse.

Segundo o site da Revista Latinoamericana de Derecho y Religión, o seu maior objetivo é construir uma instância periódica para o conhecimento jurídico, recepcionando estudos diversos sobre Direito e Religião em língua espanhola, inglesa e portuguesa.

O estudo se encontra no seguinte endereço: file:///C:/Users/elias/AppData/Local/Packages/Microsoft.MicrosoftEdge_8wekyb3d8bbwe/TempState/Downloads/110-434-1-PB%20(1).pdf

Fim do conteúdo da página