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Até 12 de julho: Abertas inscrições para Auxílio Emergencial

  • Publicado: Segunda, 08 de Julho de 2019, 11h56
  • Última atualização em Segunda, 08 de Julho de 2019, 12h02
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emergencialA Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (Proex), abre inscrições para o Auxílio Emergencial no período de 8 a 12 de julho de 2019, por meio do Sistema de Assistência Estudantil (SAE)

O Auxílio Emergencial é destinado, prioritariamente, aos estudantes de graduação que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social, e devido à impossibilidade de enquadramento nos prazos e programas de editais regulares de assistência estudantil ou que por alguma questão recente e emergencial, não consigam suprir as despesas de sua permanência na instituição.

As inscrições serão analisadas considerando prioritariamente os discentes que se encontrem nas seguintes situações: estar cursando o primeiro ou último semestre do curso; ser morador de cidade diferente da qual está localizado o campus onde estuda; ter filhos com idade de 0 a 6 anos (concedido a apenas um dos pais); não possuir nenhum tipo de renda familiar; estar em tratamento de saúde, de medicamentos de uso contínuo, de exames ou de próteses ou órtese; e/ou que tenha pessoa do núcleo familiar em situação de doença que o coloque ou coloque o núcleo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Na análise para concessão dos auxílios serão considerados como critérios relevantes: renda familiar per capita; forma de ingresso; situação de moradia; acesso a benefícios sociais de programas do governo federal; avaliação socioeconômica profissional, dentre outros critérios previstos na Instrução Normativa 02/2017 PROEX e no Edital n° 04/2018 PROEX (este edital serve como base para as inscrições, que podem ser feitas pelo público prioritário já referenciado nesta matéria).

O Auxílio Emergencial equivale ao valor do auxílio permanência do Programa de Apoio à Permanência em vigência (Edital n° 04/2018 PROEX). Excepcionalmente, o valor poderá corresponder ao máximo de dois auxílios, podendo ser: permanência e moradia; permanência e transporte, permanência e creche, moradia e transporte, moradia e creche, bem como creche e transporte, de acordo com a avaliação da Equipe Técnica de Serviço Social da Proex.

Leia na íntegra a Instrução Normativa 02/2017 PROEX e o Edital n° 04/2018 PROEX

Acesse a lista de documentos para inscrição no SAE

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