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Unifesspa estabelece prazos e procedimentos para estudantes em risco de perda de vínculo na graduação

  • Publicado: Terça, 27 de Janeiro de 2026, 11h45
  • Última atualização em Quarta, 28 de Janeiro de 2026, 11h48
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A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) e do Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), publicou a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para a prescrição de vínculo institucional, conhecida como “jubilamento”, de estudantes de graduação em 2026.

A normativa se aplica a estudantes que ultrapassaram o tempo máximo de conclusão do curso ou que se enquadram em hipóteses previstas no art. 105, incisos II e III, do Regulamento de Graduação, como excesso de trancamentos (dois períodos letivos consecutivos ou quatro intercalados) ou obtenção de Coeficiente de Rendimento do Período Letivo (CRPL) igual a zero em três períodos consecutivos. Esses discentes poderão apresentar defesa e solicitar, conforme o caso, prorrogação do tempo de permanência no curso.

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De acordo com a Instrução Normativa, caberá à Proeg realizar a chamada pública nos canais oficiais de comunicação da Unifesspa, enquanto o CRCA ficará responsável por disponibilizar a relação nominal dos discentes convocados, bem como por acompanhar e registrar os processos de prorrogação ou prescrição do vínculo institucional.

Os discentes convocados deverão comparecer ao CRCA, no período de 20 de janeiro a 31 de março de 2026, para tomar ciência de sua situação acadêmica e protocolar a apresentação de defesa. O atendimento será realizado na sede do CRCA, localizada no térreo do Bloco Central, na Unidade 3 do Campus de Marabá (Cidade Jardim), de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h. Estudantes que estejam fora de sede ou impossibilitados de comparecer presencialmente poderão enviar a documentação exigida por e-mail, dentro do mesmo prazo.

Para a apresentação de defesa, é necessário o preenchimento de formulários específicos, além da apresentação de documento oficial de identificação e de outros comprovantes que justifiquem o pedido de prorrogação. A documentação poderá ser entregue de forma presencial ou digital, observadas as regras de assinatura física ou eletrônica estabelecidas na normativa.

Os pedidos serão analisados pelas Subunidades Acadêmicas (Faculdades), que emitirão parecer considerando a situação acadêmica do discente, suas condições pessoais, o Projeto Pedagógico do Curso e a viabilidade de oferta das atividades curriculares pendentes. Em caso de deferimento, o prazo máximo de prorrogação concedido não poderá ultrapassar dois anos consecutivos, sendo permitida apenas uma única prorrogação. O discente deverá, ainda, assinar um Termo de Compromisso, no qual constará o planejamento das atividades curriculares a serem cumpridas.

A Instrução Normativa também prevê que perderá definitivamente o vínculo institucional o discente que não atender à convocação no prazo estabelecido, não se enquadrar nos critérios definidos, tiver o pedido indeferido sem recurso ou descumprir as condições previstas no Termo de Compromisso. Conforme o cronograma, a data definitiva para a prescrição do vínculo dos discentes faltosos à chamada pública será 4 de maio de 2026.

A Proeg e o CRCA reforçam a importância de que os discentes convocados atentem aos prazos e procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 01/2026, disponível na íntegra no site institucional da Unifesspa, a fim de garantir o pleno exercício do direito à defesa e à análise do pedido de permanência nos cursos de graduação.

Leia a Instrução Normativa na íntegra aqui. 

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