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Consad

Aprovada resolução que regulamenta a circulação e execução de atividades de comércio na Unifesspa

  • Publicado: Sexta, 27 de Setembro de 2024, 11h31
  • Última atualização em Sexta, 27 de Setembro de 2024, 11h39
  • Acessos: 133

 

No dia 18 de setembro de 2024 foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração (Consad) a resolução que regulamenta a circulação e execução de atividades de comércio eventual, ambulante, de caráter temporário, nos espaços físicos da Unifesspa. De acordo com o documento, tais atividades deverão ser formalizadas mediante Termo de Autorização para Comércio (TAC), a ser concedido pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra/Unifesspa).

Estão isentos da necessidade de obter o TAC, os alunos regularmente matriculados na Unifesspa que comercializem produtos em pequenas quantidades. Já pessoas sem vínculos com a Unifesspa, assim como o coletivo de estudantes (que forem praticar atos de comércio pontuais com fins acadêmicos específicos) estão sujeitos ao TAC. O documento estabelece ainda que no caso do coletivo de estudantes, “este comércio poderá contrapor de forma pontual o mesmo objeto praticado pela empresa que estiver explorando o Tapiri, desde que observado o disposto no TAC”.

Tapiri

Segundo a resolução, a circulação nos espaços físicos da Unifesspa para o exercício de atividades comerciais, sem o TAC, será considerada irregular e clandestina, caso em que a Sinfra adotará as medidas necessárias à sua interrupção. A resolução proíbe a transferência do TAC de um comerciante para outro, assim como também proíbe “a autorização de comércio a que se refere o caput deste artigo em favor de servidores(as) da Unifesspa”.

Também é vedada eventuais construções, adequações, reformas, benfeitorias úteis ou necessárias, para o comércio. É importante destacar que a responsabilização pelos atos de comércio e consumo nas dependências da universidade é exclusiva dos seus intermitentes.

Além disso, nesses casos pontuais de comércio de alimentos com fins acadêmicos específicos, os prazos para solicitação do TAC devem ser instruídos em até 45 dias antes ao evento e a resposta deve ser emitida em até 20 (vinte) dias. O TAC deve ser instruído por meio de processo endereçado à Sinfra, via protocolo da Unifesspa.

Essa Resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias, da data de sua publicação. Para acessar a resolução clique no link disponível aqui.

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