Com agravamento da pandemia, atividades da Unifesspa continuam prioritariamente remotas
Na manhã desta segunda-feira, 12, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) decidiu que as atividades acadêmicas da instituição continuarão sendo realizadas prioritariamente de forma remota nos próximos semestres letivos (2020.4 e 2021.3). O Consepe é o órgão de deliberação máxima da Universidade para temas acadêmicos e conta com representação de discentes, de docentes de todos os institutos, dos técnicos administrativos e da administração superior.
Confira aqui a nova Resolução nº 530/2021.
No entanto, a Resolução nº 530/2021, assim como a vigente (Resolução nº 501/2020), admite outros arranjos pedagógicos, como a comunicação indireta por meio de materiais didáticos impressos, e híbridas (exceto as teóricas), desde que estas sejam estritamente necessárias e que cumpram integralmente o Protocolo de Biossegurança da Unifesspa. Ainda segundo a nova Resolução, a universidade fornecerá o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades mencionadas de acordo com recursos orçamentários e tecnológicos disponíveis. São considerados componentes curriculares disciplinas, módulos, atividades curriculares complementares, estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e trabalho de campo.
Conforme o Calendário Acadêmico (Resolução º 502/2020), o período 2020.4 vai de 17 de maio a 21 de agosto e o 2021.3, de 5 de julho a 4 de setembro.
As novas normas possibilitam também que disciplinas possam ter suas partes teóricas e práticas desmembradas, cabendo às faculdades a avaliação sobre a pertinência da medida e às solicitações de adequação junto ao Centro de Registros e Controle Acadêmico (CRCA). Ainda sobre as disciplinas, discentes poderão desistir daquelas em que se matricularam inicialmente com até 25% da carga horária ministrada, e terão, novamente, a possibilidade de cursar apenas parte da oferta de sua faculdade sem prejuízos para seu histórico acadêmico.
Para atendimento aos estudantes com deficiência, fica estabelecido que o docente deve escolher plataformas com ferramentas de acessibilidade e encaminhar ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Acadêmica (Naia), em prazo a ser fixado pelo Núcleo, os materiais didáticos a serem utilizados. Na reunião, também ficou definido que a entrega de chips e chromebooks aos estudantes, especialmente aqueles de populações camponesas, quilombolas e indígenas será reavaliada e adequada ao contexto da universidade e dos estudantes.
Em relação à carga horária docente, para efeitos do preenchimento do Plano Individual de Trabalho (PIT), a principal novidade da Resolução é que serão consideradas duas horas de preparação para cada hora de aula ministrada, seja ela síncrona ou assíncrona, como ocorreu no Período Letivo Emergencial (PLE). Além disso, no caso de desistência de todos os discentes matriculados em uma turma, o docente terá registrada, no seu PIT, a carga horária proporcional ministrada.
Decisão compartilhada
Conforme definido pelo Consepe, ainda em dezembro de 2020, as resoluções que dispõem sobre os períodos letivos da Unifesspa serão discutidas e aprovadas conforme o contexto epidemiológico vivido no Brasil e na região em relação à pandemia da COVID-19. Dessa forma, sete reuniões foram realizadas entre o Grupo de Trabalho de Ensino, formado por integrantes da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) e por representantes dos cursos, de modo a contemplar as especificidades de cada instituto e faculdade.
Para o pró-reitor de ensino de graduação, prof. Dr. Denilson Costa, a manutenção das atividades em regime remoto não é o mais desejado e ainda guarda limitações, mas há a intenção de, a partir do diálogo com todas as unidades, manter as atividades curriculares em funcionamento. “Nas reuniões, buscou-se adequar as normas às limitações ainda impostas pela COVID-19 e aprimorar o quanto possível a manutenção das atividades curriculares em nossa instituição para que, mesmo com as dificuldades, nós não fiquemos parados”, ressaltou.
Questões específicas sobre trabalho de campo devem ser discutidas por um GT próprio e os casos não contemplados pela Resolução serão resolvidos pela Proeg, cabendo recursos ao Consepe.
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