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Filhos de discentes atendidos com subsídio e estudantes estrangeiros terão direito a refeições subsidiadas no Restaurante Universitário

  • Publicado: Sexta, 14 de Julho de 2023, 10h49
  • Última atualização em Quarta, 23 de Agosto de 2023, 16h45
  • Acessos: 499

Restaurante Universitaio RU 6302A Administração Superior da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) publicou duas importantes portarias visando ampliar e fortalecer a política de assistência e permanência estudantil na Instituição. Agora, os/as filhos/as de estudantes subsidiados/as (que pagam R$2,00) no Restaurante Universitário (RU) terão também valor subsidiado nas refeições, bem como discentes de graduação e pós-graduação oriundos de outros países.

Portaria nº 1636/2023 – Subsídio de alimentação no Restaurante universitário para filhos/as de discentes

A portaria tem objetivo de garantir acesso à alimentação no Restaurante Universitário aos (às) filhos(as) dos(as) discentes subsidiados da Unifesspa, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades, respeitando as condições dos(as) discentes que necessitem de atenção específica, em especial, daqueles(as) atendidos(as) pelos Programas da Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (Proex), bem como daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O diretor de Assistência e Integração Estudantil da Unifesspa, prof. Dyeggo Guedes, explica que essa ação foi construída a partir da identificação da presença de discentes que dividiam suas refeições com seus/suas filhos/as pela equipe técnica da Assistência Estudantil (DAIE) e da equipe do Departamento de Gestão dos Espaços de Alimentação Coletiva (DEGEALC), ambas integrantes da Proex.   

“Trata-se de um marco para o fortalecimento da política e das ações de permanência estudantil na Instituição. Ao oferecer a possibilidade de acesso dos/as filhos/as de discentes ao RU, a Unifesspa reconhece e valoriza as necessidades específicas desse grupo de discentes, que muitas vezes enfrenta dificuldades para conciliar estudos e cuidados familiares. Essa ação promove a equidade no acesso à alimentação, contribuindo para a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades socioeconômicas. Ações deste tipo vêm sendo implantadas em outras Universidades Federais”, afirma Guedes.  

A portaria se aplica aos/às discentes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação da Unifesspa, com acesso subsidiado ao RU (pagam R$2,00), que possuam filhos/as ou detenham a guarda legal de crianças que estejam com idade de até 12 anos incompletos e prevê a seguinte política:

- Filhos/as de até seis anos incompletos dos/as estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unifesspa estarão totalmente isentos do pagamento e terão direito a uma refeição diária no Restaurante Universitário da Unifesspa;

- Filhos/as de 6 (seis) até 12 (doze) anos incompletos dos/as discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unifesspa deverão pagar o valor praticado para discentes subsidiados à época, tendo direito a uma refeição por dia no Restaurante Universitário da Unifesspa.

- Os/As filhos/as dos/as discentes da Unifesspa assistidos/as por esta Portaria só poderão realizar a refeição no Restaurante Universitário acompanhados/as por seus pais/mães ou responsáveis legais, que possuam vínculo ativo com a Universidade.

Todos os/as discentes interessados/as deverão solicitar acesso para seus/suas filhos/as preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/zdQxnpFGMaG2bMQcA. Em função da disponibilidade orçamentária, haverá o limite de até dois filhos por discentes.

RU GERAL“Não é mais possível invisibilizar a luta que assistimos todos os dias nos corredores da Universidade, vendo pais e mães se dividindo entre estudar e cuidar de seus filhos. Em síntese, esta política representa um passo significativo em direção à criação de condições para que pais e mães estudantes possam permanecer e concluir seus cursos na Universidade”, pontua a Pró-reitora de Extensão e Assuntos Estudantis, Profa. Lúcia Cavalcante.

Portaria nº 1638/2023 – Subsídio para estudantes estrangeiros

A portaria que concede refeições subsidiadas integralmente a estudantes de graduação e pós-graduação vindos do exterior considera a importância do acesso ao Restaurante Universitário da Unifesspa, a fim de possibilitar a permanência destes na Universidade.

De acordo com a portaria, esses estudantes terão acesso ao benefício mediante a apresentação de documentos comprobatórios de sua condição de estudante internacional. A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) será responsável pela coordenação e implementação das medidas do programa de acesso, o qual vigorará de acordo com a disponibilidade orçamentária, cuja fonte será recursos próprios da Unifesspa. 

“A inclusão dos/as estudantes estrangeiros/as é um dever da universidade e perpassa por oportunidades como a incorporação desses estudantes em benefícios ofertados aos/as nossos/as estudantes, como auxílio alimentação e moradia. Estas pequenas atitudes garantem uma sensação de acolhimento maior aos/as estudantes que aqui já estão e aumenta a probabilidade da chegada de novos/as estudantes”, destaca o responsável pela Arni, prof. Diógenes Siqueira.

O Reitor, Prof. Francisco Ribeiro da Costa, destaca que “a Administração Superior da Unifesspa não tem medido esforços para ampliar a cobertura da Política de Assistência Estudantil, visando manter os todos os grupos de estudantes na Universidade, sobretudo os que estão em vulnerabilidade socioeconômica”.

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