Mobilidade Externa - Mobex
O Regulamento do Ensino de Graduação disciplina a ocupação de vagas ociosas.
Da geração e do preenchimento de vagas ociosas.
Art. 109 Serão consideradas vagas ociosas as resultantes de:
I - cancelamento do registro acadêmico de discente regular;
II - falecimento;
III - transferência para outras Instituições;
IV - troca de turno, Curso ou sede;
V - desistência;
VI - não preenchimento de vaga em Processos Seletivos.
Art. 110 O cálculo das vagas ociosas em um Curso/turno resultará da soma de vagas mencionadas no artigo anterior, subtraído o número de transferências especiais recebidas.
§1º Transferência especial é o registro de discente que tenha ingressado na Unifesspa por transferência obrigatória, de acordo com a Lei n. 9.536/97, pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), por outros convênios de mobilidade acadêmica ou determinação judicial.
§2º As vagas ociosas serão contabilizadas pelo CRCA e fixadas pelo CONSEPE.
Art. 111 O preenchimento de vagas ociosas será realizado por meio de Processo Seletivo para Mobilidade Acadêmica, a ser realizado em duas etapas:
I -Interno -exclusivamente para discentes da Unifesspa;
II -Externo -exclusivamente para discentes de outras Instituições de Ensino Superior.
Parágrafo único. Critérios e procedimentos adicionais serão regulamentados em Resolução do CONSEPE.
Mais informações na sede do Centro de Registro e Controle Acadêmico fica situado no Campus I, em Marabá, endereço Folha 31 - Quadra 07 - Lote Especial, Bairro: Nova Marabá, em Marabá ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (94) 2101-7132.
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