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CRCA - Alunos da Unifesspa com perda do vínculo institucional a ser efetivada em 2018.2 e 2018.3 - Edital nº 049/2018

Publicado: Terça, 03 de Julho de 2018, 16h04 | Última atualização em Terça, 10 de Julho de 2018, 17h08 | Acessos: 2912

(não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE)

 

ALUNOS DA UNIFESSPA COM PERDA DO VÍNCULO INSTITUCIONAL A SER EFETIVADA NO PERÍODO 2018.2 e 2018.3

 

A Direção do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em cumprimento ao disposto noArtigo 105, inciso IV (não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE, do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa (Resolução n° 008, de 20 de maio de 2014), tornapúblico a relação nominal dos alunos em situação de Perda do Vínculo Institucional, a ser efetivada conforme processos n°23479.009634/2018-44

I - Constituem-se instâncias recursais, nesta ordem, o Conselho da Faculdade na qual o curso esteja vinculado, a congregação do Instituto no qual a Faculdade esteja vinculada e no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), garantindo assim, inequivocamente, os direitos Constitucionais aoContraditório e a AmplaDefesa.

II – APERDA DO VÍNCULO será efetivada no dia subsequente ao prazo máximo do Lançamentos de Conceitos dos períodos 2018.2 e 2018.3.

III – O discente que integralizar o curso ao final dos períodos citados no item anterior, não perderão o vínculo e poderão colar grau.

IV - Os alunos terão a PERDA DO VÍNCULO EFETIVADAhttps://crca.unifesspa.edu.br, após os prazos que trata o item II deste edital, e poderão recorrer, pessoalmenteou por meio de procurador, mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida emcartório.

V – O discente que não integralizará o curso nos períodos de 2018.2 e 2018.3, poderá interpor recurso à efetivação da perda de vinculo, conforme item I, a partir da data de publicação deste edital até às17h00min do dia 31 de agosto de 2018. (Modelo de Recurso Administrativo sugerido na página 12 deste edital).

VI - OsRecursos Administrativos poderão ser interpostos nas secretarias acadêmicas das Faculdades dos referidos cursos,nos Protocolos das Unidades I, II, III, campus de Marabá ou ainda nos Protocolos dos Campi de Rondon do Pará, Xinguara, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu.

VII - O aluno que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, em todas asinstâncias recursivas, não terá sua vaga reintegrada.

VIII - Este edital encontra-se publicado no endereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, permitindo a consulta dequalquer terminal ligado à Rede Mundial de Computadores (Internet).

IX - A relação nominal dos alunos da Unifesspa com aPERDA DO VÍNCULO EFETIVADA e seus respectivos cursos encontra-se no anexo 01 deste edital.

Confira o EDITAL Nº 49/2018 – CRCA/UNIFESSPA, DE 03 DE JULHO DE 2018 (Data da publicação: 03 de julho de 2018, às 15h44min  [Horário de Brasília]).

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