Unifesspa abre seleção de estudantes para concessão de auxílios financeiros
A Diretoria de Assistência e Integração Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (DAIE/PROEX) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) está selecionando estudantes de Cursos de Graduação da Instituição para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) nas modalidades Permanência, Transporte, Moradia e Creche/Pré-escolar. Serão concedidos 250 Auxílios Permanência no valor de R$ 300,00; 50 auxílios de Transporte no valor de R$ 130,00; 175 auxílios de Moradia no valor de R$ 300,00; e 20 auxílios de Creche no valor de R$ 200,00. Estudantes podem acumular os benefícios, de acordo com as exigências do edital.
A seleção de estudantes de Cursos de Graduação da Unifesspa, modalidade extensiva (regular), em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possuam condições de arcar com os custos referentes a alimentação, moradia, material pedagógico, transporte e creche/pré-escolar para concessão de auxílio financeiro durante o período de cinco meses, prorrogável por mais sete meses, acontece por etapas. O período de inscrição é dos dias 14 a 24 de junho próximo, para os universitários que pleiteiam a renovação dos auxílios, utilizando o sistema online (SAE) Sistema de Assistência Estudantil https://sae.unifesspa.edu.br/inicial.php e envio da documentação (Renovação); e de 26 de junho a 06 de julho próximo, para pedidos de novos auxílios utilizando o sistema online SAE e envio da documentação.
A divulgação das inscrições homologadas pelo sistema acontecerá no dia 06 de julho. Pela previsão do calendário a análise das inscrições online acontecerá no período de 14/06 a 25/08/2017. A Visita Domiciliar aos candidatos acontecerá no período de 14/06 a 25/08/2017; as Entrevistas de 14/06 a 21/08/2017. O resultado final dos beneficiados será conhecido no dia 29 de agosto. As Modalidades de Auxílios a serem concedidas são:
I - Permanência: Destina-se a apoiar financeiramente os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não possuam condições financeiras de arcar com gastos relacionados a alimentação e a compra de material didático-pedagógico durante o 2º período de graduação.
II- Transporte: Destina-se a contribuir com o custeio dos gastos com transporte público municipal dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos casos em que a distância do seu domicílio até o campus onde estuda, a localização e a particularidade quanto a situação de moradia e locomoção do discente justifiquem a concessão do auxílio;
III- Moradia: Destina-se a contribuir com o custeio dos gastos com moradia dos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujo núcleo familiar não resida na cidade onde realiza o curso de graduação e que, por esse motivo, necessite, temporariamente, residir fora da sua residência de origem; Parágrafo único: Os discentes cujo núcleo familiar resida na zona rural da cidade onde cursem graduação, caso comprovem gasto com moradia na zona urbana, poderão solicitar auxílio moradia;
IV- Creche/Pré-escolar: Destina-se aos estudantes que tenham filhos ou a guarda legal de crianças com idade de zero a cinco anos na data da habilitação podendo ser deferido, de acordo com a análise da equipe de Assistentes Sociais da DAIE/PROEX, mais de um auxílio por núcleo familiar.
Será permitido, dentro do programa de Apoio à permanência (PROAP), que o discente que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica acumule até quatro dos Auxílios disponibilizados. O discente bolsista-estagiário (extensão, pesquisa, ensino, bolsa estágio remunerado, bolsa administrativa) poderá acumular apenas um auxílio com outra bolsa ou estágio remunerado.
Acesse o edital: PDF
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