Pesquisa da Unifesspa contribui no debate nacional sobre conceito de danos existenciais
ALUNO E PROFESSOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIFESSPA PUBLICAM PESQUISA EM REVISTA NACIONAL
ARTIGO ANALISOU 6 SENTENÇAS DA JUSTIÇA REGIONAL DO TRABALHO
Foi publicada ontem (18), com destaque na página principal da revista eletrônica Jus Navigandi, um importante site jurídico da América Latina, a pesquisa intitulada “O existencialismo jurídico na Justiça do Trabalho: investigando o modo como os juízes desenvolvem o conceito de danos existenciais”. O artigo com quase 30 páginas no original se baseia na pesquisa empírica realizada pelo acadêmico e concluinte do curso de Direito da UNIFESSPA, Adriano Guimarães de Oliveira, orientado durante um ano pelo professor Heraldo Elias Montarroyos. O artigo está diponível no link: https://jus.com.br/artigos/56790/o-existencialismo-juridico-na-justica-do-trabalho-da-8-regiao/1
Nessa pesquisa, aprovada com distinção e louvor pela banca examinadora, em março de 2017, Adriano Guimarães apresentou uma nova abordagem sobre o conceito de danos existenciais, que vem sendo utilizado no Brasil, na área trabalhista, há cerca de 5 anos. Os autores desse estudo analisaram seis sentenças da Justiça do Trabalho, de Marabá, usando um roteiro crítico definido pelo modelo epistemológico de autoria do professor Montarroyos, contendo as categorias ontologia, metodologia, axiologia, teoria, práxis e contexto espacial-temporal, que serviram decisivamente para diagnosticar a estrutura de raciocínio de cada uma das sentenças investigadas.
"A pesquisa que venho realizando sistematicamente sobre esse tema, existencialismo jurídico e danos existenciais, indica que até o momento não há nenhum estudo nacional que descreveu o modo de produção de várias sentenças e sobre elas tenha oportunamente aplicado o método comparativo; geralmente as publicações nessa área usam apenas alguns fragmentos de sentenças judiciais para desenvolver suas críticas”, explicou o professor Montarroyos.
Montarroyos ressaltou que a pesquisa do TCC do acadêmico Adriano Guimarães conseguiu produzir um modelo ambicioso e pode contribuir no progresso do debate nacional do conceito de danos existenciais, tendo em vista que foram aprofundadas duas tendências do Judiciário. De um lado, há os que defendem a visão cartesiana ou objetivista do conhecimento, exigindo provas materiais e testemunhais para finalmente julgar-se o desvio ético e legal do patrão quando ele aumenta a jornada de trabalho do empregado muito além do permitido pela CLT e pelo bom senso. Algumas sentenças analisadas no estudo exemplificaram esse tipo de abordagem. De outro lado, há juristas e doutrinadores que enfatizam a abordagem intuicionista, visualizando a gravidade dos danos existenciais tão somente a partir da presunção do dano, vinculada ao fato de haver tão somente uma carga horária de trabalho abusiva.
"A pesquisa do aluno foi mais além e realiza o mérito de demonstrar através de algumas sentenças trabalhistas locais que existe uma terceira abordagem hermenêutica, juntando o objetivismo com o subjetivismo. Nesse caso, certos juízes da 8ª Região sintetizaram o nexo causal (referente à causa e o efeito do ilícito), com o nexo virtual (concentrado na visualização das oportunidades perdidas pelo trabalhador, no passado, presente e futuro); explicou o professor", acrescentou o professor.
Segundo os pesquisadores, nessa pesquisa empírica do Direito, ficou evidente que Direito e Filosofia Existencialista apresentam afinidades e convergem obrigatoriamente quando se utiliza o conceito de danos existenciais no Poder Judiciário. “Para um trabalho de conclusão do curso de Direito, TCC, essa percepção é de grande valor, pois geralmente domina uma cultura tecnicista e pragmatista que rejeita o ato de filosofar; entretanto, as sentenças do Judiciário definiram exatamente a necessidade desse ato de filosofar com o existencialismo em pleno andamento do processo judicial”.
Essa linha de pesquisa, existencialismo jurídico, começou a ser desenvolvida pelo professor Montarroyos em 2009, quando um TCC com sua orientação abordou o funcionamento do Tribunal de Jerusalém dos anos 60 e o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (de Roma), dos anos 90, usando a obra de Hannah Arendt, que trata da massificação e do massacre administrativo promovido pelos nazistas. A pesquisa de 2009 resultou numa nova crítica contra os manuais tradicionais de Direito, mostrando que o existencialismo está na base de vários documentos jurídicos e instituições internacionais. Segundo o professor Heraldo Montarroyos, aquela pesquisa de 2009 resultou na publicação de um artigo expressivo numa Revista de História da Unicamp, e logo depois virou um livro, intitulado “O burrocrata...”, de autoria do ex-aluno Maico Boeno Russomano. O livro está disponível na Biblioteca da Unifesspa.
Outro aluno que foi orientado no ano de 2014 realizou a primeira monografia sobre o conceito de danos existenciais, Kalil Mutran, que na época dispunha de apenas 3 sentenças locais para realizar o seu estudo de caso na Justiça do Trabalho. Hoje, o professor Montarroyos tem mais outro artigo aprovado com distinção pela comissão editorial da Revista Cadernos de Pós-Graduação do Direito, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a ser publicado no mês de julho, onde ele descreve as três possibilidades de produção de uma sentença aplicando o conceito de danos existenciais.
Atualmente, o professor Montarroyos está na fase final de outra pesquisa sobre o mesmo tema, dessa vez, recuperando os sociólogos Marx, Weber e Durkheim, com o objetivo de ampliar o debate sociológico do conceito de danos existências. Na expectativa do professor, “essa abordagem será inédita, pois até então predomina o debate filosófico e dogmático nas publicações nacionais a respeito desse conceito doutrinário”, ressaltou otimista.
Redes Sociais