Estatuinte divulga relação de candidaturas homologadas a delegado
A Comissão Organizadora da Estatuinte divulgou na terça-feira (22), à tarde, a relação de candidatos ao cargo de delegado da Estatuinte da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) que tiveram a candidatura deferida pela comissão obedecendo ao critério estabelecido na Resolução nº 10, de 19 de março de 2015 do CONSUN (Conselho Universitário).
Os nomes deferidos estão disponíveis em https://estatuinte.unifesspa.edu.br/487-resultado-parcial-de-candidatos-a-delegados-por-campus.html
Conforme o artigo 28 §4º da Resolução 10/2015 do CONSUN, apenas quem participou das Conferências Regionais com frequência integral puderam ter suas candidaturas a Delegado do Congresso Estatuinte, devidamente homologadas. Apenas um candidato inscrito não teve sua candidatura deferida. O prazo para apresentação de recurso ao resultado parcial se encerra na quinta-feira, dia 24. O recurso deve ser encaminhado para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Escolha dos delegados
O processo de eleição dos delegados será realizado integralmente pelo Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIG-Eleição) da Unifesspa, disponível no link:https://sigeleicao.unifesspa.edu.br.
O sistema eletrônico online SIG-Eleição corresponde à plataforma de processos eleitorais da Unifesspa, podendo ser acessado em qualquer computador conectado à Internet, por meio de Login e Senha padrão dos usuários previamente cadastrados (servidores, estudantes e membros da sociedade civil) nos sistemas SIG-Unifesspa.
A página eletrônica da eleição para Delegados do Processo de Estatuinte no SIG-Eleição apresentará as informações dos candidatos concorrentes (nome e número do candidato, identificação visual, programa de trabalho e currículo resumido dos candidatos que a compõem) e dará acesso à plataforma de votação online.
A plataforma de votação online no SIG-Eleição, daqui em diante denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9 e as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”.
Na Cabine de votação, os eleitores deverão digitar os números dos candidatos de sua preferência e, em seguida, apertar o botão “Confirma”, para cada um dos candidatos.
Uma informação pessoal será solicitada ao eleitor e deverá ser respondida corretamente para que os votos sejam confirmados, de maneira a garantir a probidade do processo.
A página do SIG Eleição gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ou arquivamento.
Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SIGEleição a respeito do processo fornecerão apenas os nomes dos votantes efetivos, sem identificar sua opção de voto.
O voto será facultativo. Os eleitores aptos a votar que se isentarem da participação no processo eleitoral não sofrerão qualquer prejuízo em relação a suas atividades acadêmicas e/ou profissionais.
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