Eleição dos delegados do Congresso Estatuinte acontece nesta terça-feira
A eleição dos delegados do Congresso Estatuinte da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) acontece nesta terça-feira, 12 de setembro. A relação completa de candidatos a delegados que tiveram a candidatura deferida e homologada está disponível na página da Estatuinte no endereço http://estatuinte.unifesspa.edu.br.
O processo de eleição dos delegados será realizado integralmente pelo Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIG-Eleição) da Unifesspa, disponível no link: https://sigeleicao.unifesspa.edu.br, das 8h às 21h. A página eletrônica da eleição para Delegados do Processo de Estatuinte no SIG-Eleição apresentará as informações dos candidatos concorrentes (nome e número do candidato, identificação visual, programa de trabalho e currículo resumido dos candidatos que a compõem) e dará acesso à plataforma de votação online.
Como votar
A plataforma de votação online no SIG-Eleição, daqui em diante denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9 e as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”.Na Cabine de votação, os eleitores deverão digitar os números dos candidatos de sua preferência e, em seguida, apertar o botão “Confirma”, para cada um dos candidatos. Uma informação pessoal será solicitada ao eleitor e deverá ser respondida corretamente para que os votos sejam confirmados, de maneira a garantir a probidade do processo. A página do SIG Eleição gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ou arquivamento. Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SIGEleição a respeito do processo fornecerão apenas os nomes dos votantes efetivos, sem identificar sua opção de voto.
Cada eleitor docente, discente ou técnico administrativo pode votar em até 22 (vinte e dois) nomes para representantes de sua categoria. Para sociedade civil são 2 (dois) votos. Cada candidato está associado a um número de 2 (dois) dígitos definido por ordem alfabética. Caso o eleitor queira votar em um número de candidatos menor do que o número de vagas, este deverá votar nos seus candidatos e nos demais em branco ou anular o voto (votando em um número que não possui candidato associado). Por exemplo, se um discente pretende votar em 15 representantes discentes, ele digita o número de cada um dos 15 candidatos. Os 7 (sete) restantes ele pode votar em branco ou nulo. A urna só encerra com todos os 22 (vinte e dois) votos registrados (válidos, brancos e/ou nulos)
Para facilitar a votação é importante ter anotado os números de todos os candidatos de sua categoria nos quais pretende votar. Ao digitar o número aparece o nome e a foto do candidato na urna. Vale lembrar que cada eleitor vota apenas na sua categoria: discente, docente, técnico administrativo em educação e sociedade civil. O voto será facultativo. Os eleitores aptos a votar que se isentarem da participação no processo eleitoral não sofrerão qualquer prejuízo em relação a suas atividades acadêmicas e/ou profissionais.
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