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Ministério do Planejamento determina rodízio de servidores no final do ano

Secretaria de Gestão Pública recomenda que setores que atendem ao público em serviços essenciais se revezem em duas escalas no período entre 22 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

  • Publicado: Quinta, 04 de Dezembro de 2014, 08h56
  • Última atualização em Quinta, 04 de Agosto de 2016, 11h59
  • Acessos: 4676

           O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria de Gestão Pública, de Brasília, comunicou aos dirigentes de Gestão de Pessoal dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a necessidade de se observar o cumprimento do recesso de final de ano.

           Através do Ofício-Circular nº 08/2014, SEGEP/MP, do último dia 22 de outubro, a Secretaria de Gestão Pública orienta os dirigentes para organizarem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, em forma de revezamento, para as festas de comemoração de fim de ano (Natal e Ano Novo).

             Segundo o ofício, assinado pela Secretária de Gestão Pública, Ana Lúcia Amorim de Brito, as duas últimas semanas do ano de 2014 devem ter pessoal trabalhando para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Dessa forma, a Secretaria de Gestão Pública orienta os órgãos da administração pública federal, inclusive a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) a fazerem escala de revezamento entre os servidores, dividindo o trabalho entre a primeira semana comemorativa, indicada do período de 22 a 26 de dezembro e a segunda semana, de 29 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015.

           De acordo com o Ofício-Circular, mesmo com o revezamento no recesso, este deverá ser compensado “na forma do inciso II do art. 44, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 03 de novembro de 2014 a 31 de março de 2015”.

           Ana Lúcia recomenda ainda a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantindo que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.

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