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Ouvidoria: Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos em órgãos públicos

  • Publicado: Quarta, 07 de Novembro de 2018, 15h22
  • Última atualização em Quarta, 07 de Novembro de 2018, 15h33
  • Acessos: 1821

Destaque Lei OuvidoriaA lei nº 13.726, foi promulgada em 8 de outubro de 2018 e trata da racionalização de procedimentos administrativos, com a simplificação de formalidades e a supressão de exigências desnecessárias.

A Ouvidora-geral da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) além de dar ampla divulgação da referida lei, sugere que as Unidades Administrativas e Acadêmicas atentem principalmente para o artigo 3º e seus incisos, se isentando de fazer exigências como reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos, nos normativos internos como editais e afins, em seus diversos processos seletivos e congêneres.

Em seu artigo 7, a lei institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios: a racionalização de processos e procedimentos administrativos; a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas; os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização; a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos; a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública. 

“Ressaltamos que a referida lei passará a vigorar a partir do dia 24 de novembro, cujos editais/documentos que estão em construção, devem ser adequados à mesma”, observou a Ouvidora-geral Josilene da Silva Tavares.

A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais. 

Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização, além de serem premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos por esta Lei. 

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