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Nota da Andifes sobre a nomeação de reitores nas universidades federais

  • Publicado: Quarta, 23 de Janeiro de 2019, 17h36
  • Última atualização em Quinta, 24 de Janeiro de 2019, 10h21
  • Acessos: 1381

A democracia não é um simples meio, mas um valor universal. Como método mais legítimo de expressão da vontade coletiva, não pode ser descartada, necessitando, sim, ser sempre aprimorada. A democracia exige permanente aperfeiçoamento e constante reafirmação, de modo que as decisões sejam tomadas com plenitude de condições, transparência, dados verdadeiros e debate autêntico que permitam, enfim, a decisão autônoma e soberana das comunidades concernidas. E é importante que isso seja reafirmado, por mais que possamos estar insatisfeitos com quaisquer resultados eleitorais, e por mais que devamos sempre enfrentar as decisões de quantos, uma vez eleitos, ajam contra os princípios da democracia.

Nos próximos quatro anos, todas as universidades federais vivenciarão a renovação ou mudança de seus gestores. É essencial, então, afirmar publicamente a importância de serem conduzidos ao cargo de reitor ou reitora aqueles docentes autonomamente indicados no primeiro lugar pelo colégio eleitoral de suas respectivas universidades, sendo garantido assim um elemento definidor da democracia, que é o respeito à vontade da maioria. Nos marcos da legislação atual, o envio de uma lista pela instituição deve ser respeitado. Entretanto, não podemos deixar de defender a indicação de quem teve mais votos no colégio eleitoral. A indicação do primeiro colocado deve, pois, ser respeitada, por um lado, como um valor da democracia e, por outro, em respeito à autonomia de cada instituição.

Devemos, portanto, garantir o reconhecimento da expressão legítima da vontade da instituição, também com o claro benefício político e administrativo de que, dessa maneira, contribuiremos para a agregação interna de uma comunidade voltada à realização de ensino, pesquisa e extensão de qualidade. Não respeitar a indicação de um primeiro lugar não é simplesmente fazer um juízo contrário à qualidade administrativa ou às posições políticas de um candidato ou candidata, mas, sim, de modo bastante grave, desqualificar a comunidade universitária e, também, desrespeitar a própria sociedade brasileira, atentando contra o princípio constitucional que preza a autonomia das universidades públicas.

Brasília, 23 de janeiro de 2019

 
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