Edital de licitação para uso dos Tapiris está aberto a novas contribuições
Na manhã de sexta-feira (15), foi realizada na Unifesspa uma sessão pública para discutir a concessão administrativa de uso dos espaços destinados aos serviços de lanchonete e restaurante das três unidades do Campus de Marabá. Os tapiris, como são conhecidos pela comunidade universitária, são de grande importância para a vivência e permanência dos estudantes no ambiente acadêmico.
Durante a sessão, o pró-reitor de Administração da Unifesspa, Hugo Kuribayashi, apresentou a minuta do termo de referência a ser utilizado no novo processo de licitação para a concessão do espaço. Ele também informou sobre o histórico de trabalho realizado pela Unifesspa para retomar o funcionamento dos Tapiris, desde julho do ano passado, e recebeu algumas sugestões da comunidade acadêmica para adequação do novo edital.
Ao final da audiência, ficou definido que alunos, professores e técnicos terão mais um prazo para dar contribuições por meio do Participa.Unifesspa. A minuta do Termo de Referência estará disponível para comentários e sugestões até o dia 22 de fevereiro. Além disso, as pessoas que integram a comunidade universitária na Unidade II do Campus de Marabpa (Folha 17) poderão opinar por meio de uma pesquisa compartilhada em grupos de redes sociais sobre a necessidade de funcionamento dos Tapiris aos sábados.
“Estamos trabalhando para que os tapiris voltem a funcionar o mais rápido possível e pra isso contamos com a colaboração de toda a comunidade universitária. Por isso, é importante que o maior número de pessoas opine e dê suas sugestões”, destacou o pró-reitor.
Para acessar o Participa.Unifesspa, os professores, alunos e técnicnos devem utilizar o mesmo login e senha de acesso ao e-mail e demais sistemas da Unifesspa. Este é o terceiro edital a ser ançado pela Unifesspa, desde o encerramento do último contrato para uso dos Tapiris, em julho de 2018, para garantir o funcionamento da lanchonete e restaurante nesses locais. Os dois processos anteriores foram fracassados porque as empresas que concorreram ao pleito não apresentaram toda a documentação exigida em lei.
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