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Proex informa que entra em vigor instrução normativa N° 03/2015 - Normas para concessão de auxílio emergencial.

  • Publicado: Segunda, 31 de Agosto de 2015, 18h31
  • Última atualização em Quinta, 04 de Agosto de 2016, 11h59
  • Acessos: 2989

 

A Diretoria de Assistência e Integração Estudantil da PROEX comunica quehoje, 31.08.2015, entra em vigor a Instrução Normativa nº 03/2015 – PROEX que estabelece critérios para concessão do Auxílio Emergencial, no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – Unifesspa.
O Auxílio Emergencial é um subsídio financeiro no mesmo valor do auxílio permanência, com prazo determinado, concedido aos estudantes de graduação em caso de excepcionalidade ou extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, que por alguma questão recente e emergencial não consegue suprir despesas com sua permanência na instituição.
Os interessados deverão encaminhar seus pedidos entre os dias 01 a 10 de cada mês. O período de concessão do auxílio será estipulado pela equipe técnica da DAIE, a partir da realidade sócio-econômica de cada proponente.

Para requerer o benefício, o estudante deve ler atentamente a IN nº 03/2015 – PROEX.

E protocolar processo administrativo com a documentação completa no Setor de Protocolo da Unifesspa.

Para ler a notícia completa e a IN acesse: proex.unifesspa.edu.br

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