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Servidores têm até o dia 31 de agosto para comprovar despesas com Plano de Saúde

  • Publicado: Segunda, 03 de Agosto de 2020, 18h16
  • Última atualização em Terça, 04 de Agosto de 2020, 09h29
  • Acessos: 1214

Servidores da Unifesspa que receberam o ressarcimento de auxílio saúde per capita, no ano de 2019, têm até o dia 31 de agosto de 2020 para realizar a comprovação das despesas, conforme Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020. A comprovação deverá ser realizada através do SIGEPE Requerimentos.

A comprovação deverá ser realizada através do SIGEPE Requerimentos e os servidores deverão observar os documentos comprobatórios que justifiquem o recebimento do auxílio saúde no ano de 2019, conforme determina a Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017. De acordo com a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Unifesspa), são documentos aceitos para a comprovação:

I - Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

II - Declaração da operadora ou administradora de benefícios, contendo a discriminação dos valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Ainda segundo a DSQV, caso o servidor não faça a comprovação no prazo estipulado terá o benefício suspenso e estará passível de instauração de processo administrativo, com o intuito de repor os valores ao erário, conforme portaria mencionada acima. Para mais informações ou dúvidas, os servidores devem entrar em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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