Servidores têm até o dia 31 de agosto para comprovar despesas com Plano de Saúde
Servidores da Unifesspa que receberam o ressarcimento de auxílio saúde per capita, no ano de 2019, têm até o dia 31 de agosto de 2020 para realizar a comprovação das despesas, conforme Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020. A comprovação deverá ser realizada através do SIGEPE Requerimentos.
A comprovação deverá ser realizada através do SIGEPE Requerimentos e os servidores deverão observar os documentos comprobatórios que justifiquem o recebimento do auxílio saúde no ano de 2019, conforme determina a Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017. De acordo com a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Unifesspa), são documentos aceitos para a comprovação:
I - Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
II - Declaração da operadora ou administradora de benefícios, contendo a discriminação dos valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Ainda segundo a DSQV, caso o servidor não faça a comprovação no prazo estipulado terá o benefício suspenso e estará passível de instauração de processo administrativo, com o intuito de repor os valores ao erário, conforme portaria mencionada acima. Para mais informações ou dúvidas, os servidores devem entrar em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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