Publicada nova Instrução Normativa sobre atividades administrativas remotas e presenciais
A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) publicou, nesta terça-feira (19), a Instrução Normativa (IN) nº 01/2021, com novas orientações relativas às atividades administrativas na Instituição, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Confira o documento, na íntegra, aqui.
A publicação da normativa deu-se em função da necessidade de adequação ao Protocolo de Biossegurança da Unifesspa e à Instrução Normativa n° 109, de 29/10/2020, do Ministério da Economia, que trouxe novos critérios para execução de atividades presenciais.
O documento estabelece que as atividades dos servidores da Unifesspa, inclusive daqueles que cumprem horário especial (Art. 98 da Lei no 8.112/90), poderão ser executadas dentro de suas dependências ou de forma remota.
Os servidores e estagiários não-obrigatórios deverão obedecer às orientações de higiene e segurança, conforme a Normativa de Biossegurança, enquanto estiverem em atividade presencial. Entre as obrigatoriedades, está a aferição de temperatura ao acessar as unidades acadêmicas e administrativas da Unifesspa, bem como a utilização de máscara de proteção facial.
A Instrução também elenca os serviços considerados essenciais, que deverão ter atendimento presencial obrigatório por, pelo menos, um turno em dias úteis. São eles:
- Execução e fiscalização e obras;
- Visitas técnicas em licitações;
- Transporte de colaboradores terceirizados;
- Manutenção predial;
- Vigilância;
- Recebimento de materiais e equipamentos;
- Vistoria de entrega de materiais e equipamentos;
- Suporte de tecnologia da informação e comunicação;
- Serviços de protocolo;
- Abastecimento de dispensers de álcool gel e limpeza dos espaços;
- Funcionamento da Biblioteca, mediante agendamento;
- Fornecimento de máscaras, realização de testes rápidos e medição de temperatura;
- Acompanhamento dos monitores por meio de escala de servidores a ser fornecida pela Direção do Instituto;
- Entrega dos chips e documentos relacionados ao pacote de dados, mediante agendamento;
- Coordenação de estratégias de comunicação;
- Atividades relacionadas às perícias médicas.
A Instrução Normativa já está em vigor, por período indeterminado, podendo ser alterada, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades específicas do órgão e de adequação às orientações oficiais vigentes.
Confira os principais pontos:
Acesso aos Campi - Os portões de todas as Unidades, em todos os campi, deverão permanecer fechados e o acesso de servidores, colaboradores e estagiários não-obrigatórios poderão acessar se devidamente identificados, conforme Portaria n° 1564/2020-Reitoria/Unifesspa.
Distanciamento - A presença de servidores e estagiários não-obrigatórios em cada ambiente de trabalho deverá obedecer aos limites de capacidade física estabelecidos pela Normativa de Biossegurança. Caso o número de servidores e estagiários que devem atuar em atividade presencial em um mesmo ambiente exceda a capacidade estipulada pelo Normativa de Biossegurança, o Gestor da unidade deverá elaborar escalas de revezamento, a fim de não ultrapassar o limite de ocupação, podendo alternar os servidores por dias ou turnos.
Jornada de trabalho - Durante a escala de revezamento para realização de atividades presenciais, o servidor não está dispensado do cumprimento da jornada integral, devendo desempenhar as atividades relacionadas às atribuições do seu cargo/unidade de lotação também de forma remota, excetuando-se casos excepcionais que serão avaliados pelo gestor de cada unidade.
Trabalho remoto - Os servidores e estagiários em trabalho remoto deverão: permanecer à disposição de trabalho em dias úteis e nos horários de expediente; atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão; manter telefones de contato atualizados e ativos; consultar, nos dias úteis, os meios de comunicação oficiais e sistemas institucionais (correio eletrônico, processos eletrônicos, Sistema SIG, por exemplo); manter a chefia imediata informada, por meio de relatório semanal, sobre a evolução do trabalho; preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.
Suspensão de auxílios - Ficam suspensas as concessões de serviço extraordinário, de auxílio-transporte e dos adicionais ocupacionais para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, com base na Instrução Normativa nº 109, de 29/10/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com as orientações internas da Progep, enquanto perdurar o estado de emergência no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
*Este texto jornalístico não substitui ou altera nenhum ponto ou redação da Instrução Normativa, devendo o referido documento ser considerado na íntegra.
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