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Central de estágios lança ‘perguntas frequentes’ de alunos e professores sobre o assunto

  • Publicado: Sexta, 26 de Março de 2021, 15h32
  • Última atualização em Sexta, 26 de Março de 2021, 21h02
  • Acessos: 1944

aluna computador miniaturaNão é incomum que os estudantes de graduação, ou mesmo os professores e as faculdades,  tenham diversas dúvidas em relação a estágio. Pensando nisso, a Central de Estágios, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), lançou o “Dúvidas Frequentes”.

Acesse aqui.

Trata-se de um espaço específico no Portal da Unifesspa onde é possível verificar informações como a legislação pertinente, os tipos de estágio, a documentação, entre outros detalhes.

 Aqui listamos alguns destaques:

1. O que é estágio, de acordo com a legislação brasileira?

É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e tem por objetivo capacitar o discente para o trabalho profissional na sua área de formação. (Lei 11.788/2008)

2. Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?

O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do discente, ou seja, o discente é obrigado a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio, a Instituição Concedente de estágio não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)

O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o aluno não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio, a Instituição Concedente de Estágio é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.

3. Posso iniciar o estágio no período de férias?

Se for Estágio Não Obrigatório, sim.

Se for Estágio Obrigatório, não. De acordo com o Art. 7º, da Resoluo_CONSEPE_n16.pdf (unifesspa.edu.br): Para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório o discente deverá estar devidamente matriculado nessa atividade curricular e atender aos requisitos previstos no referido Regulamento e nas normas específicas do Curso.

4. Existe Estágio Voluntário?

NÃO. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas naturezas de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas naturezas e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

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