Prazo para que servidores comprovem pagamento de despesas com plano de saúde vai até 30 de abril
Servidores (ativos, inativos e pensionistas) da Unifesspa que receberam o ressarcimento de auxílio saúde per capita, no ano de 2020, têm até o dia 30 de abril de 2021 para realizar a comprovação das despesas, conforme estabelece a Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
De acordo com a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), a comprovação deverá ser realizada através do SIGEPE Requerimentos e os servidores deverão observar os documentos comprobatórios que justifiquem o recebimento do auxílio saúde no ano de 2020. São documentos aceitos para a comprovação:
- boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiários, bem como atestando sua quitação; ou
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Ainda segundo a DAP, o Demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda – 2020 ou qualquer outro documento deverá ser discriminado o valor mensal pago por titular e/ou dependentes, se houver. Não serão aceitos comprovantes com valor total. Caso o servidor não faça a comprovação no prazo estipulado terá o benefício suspenso e passível de instauração de processo administrativo de reposição ao erário, conforme portaria supramencionada.
Acesse aqui o tutorial para realizar a comprovação de quitação do plano de saúde.
Para outras informações entrar em contato no e-mail do Departamento de Folha de Pagamento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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