Consepe aprova calendário e aulas presenciais com limitações nos próximos períodos letivos da Unifesspa
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (7), o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) aprovou as normas, os procedimentos dos períodos 2021.4 e 2021.1 e a criação de um período suplementar, o 2021.5 e seu respectivo calendário. O novo período será destinado exclusivamente para a oferta de atividades de 2020.2, 2020.4 e 2021.2 que ficaram pendentes devido à pandemia da Covid-19.
Pela Resolução nº 581/2021, os componentes desses períodos serão realizados de forma presencial, com limite de 70% de ocupação dos espaços e conforme o Protocolo de Biossegurança da Unifesspa. No entanto, o formato presencial está sujeito a alteração a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica e sanitária nas regiões onde a Unifesspa possui campi e da legislação vigente.
“É importante frisar que a situação sanitária ainda está indefinida. Não podemos dizer, com toda segurança que manteremos o controle da pandemia. Tudo depende da vacinação, do comportamento da população na manutenção das medidas preventivas e das leis e decretos que regulamentem a situação”, explica o pró-reitor de ensino de graduação, Denilson Costa.
Os componentes desses períodos poderão ser ofertados de forma compactada subsequente ou concomitante, a critério da subunidade acadêmica. Também será permitida a quebra de pré-requisitos.
A oferta de disciplinas em formato remoto só é permitida se: o servidor for do grupo de risco, aquelas no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), se for de turma de concluintes, e se ministrada por docentes voluntários.
No caso de discentes, aqueles que se enquadrarem no grupo de risco e não puderem realizar os componentes curriculares no período letivo 2021.4 e o período letivo 2022.1 poderão trancar o respectivo período, sem prejuízos. O discente poderá, ainda, solicitar a desistência da matrícula até o momento em que forem registrados 25% dos conteúdos ou da carga horária da disciplina.
Vale ressaltar que “as normas desta Resolução não impedem que novas recomendações e determinações institucionais, discutidas em instâncias apropriadas, sejam realizadas e acatadas”.
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