Início das aulas do curso de Educação do Campo marca o retorno das atividades presenciais na Unifesspa
Após um longo período sem atividades presenciais, a Unifesspa está retornando parcialmente o seu funcionamento normal. No último dia 3 de janeiro, os alunos do curso de Educação do Campo foram os primeiros a retomar às aulas, sendo recebidos com um café da manhã incluído na programação de retorno.
Tudo isso só foi possível porque todos estavam seguindo os protocolos de combate ao coronavírus, principalmente a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra à Covid-19 ao entrar no campus, além do uso de máscaras.
Todas as medidas são para garantir a segurança dos estudantes, professores e servidores da Instituição. É também um preparo para quando as turmas dos cursos regulares, que concentram a maior parte do alunado, retomarem as atividades em março.
"Este é um retorno cercado de muito cuidado, pois sabemos que a pandemia ainda não está totalmente controlada. Depois de quase dois anos sem atividades presenciais, estamos planejando e dialogando para que tudo ocorra da melhor forma possível", afirmou o pró-reitor de Ensino de Graduação, prof. Denilson Costa, reitor em exercício.
Já o coordenador do curso de Educação do Campo, Bruno Malheiro, afirma que a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacina que foi mantido pela Unifesspa é um recado para a sociedade . “Cobrar o passaporte vacinal é também um recado para a sociedade, porque tomar a vacina não é só um ato individual. É um ato coletivo, é um ato de saúde pública. Você não está só se protegendo ao tomar vacina. Esta protegendo todos aqueles com quem você entra em contato” disse.
A Unifesspa possui 7 mil estudantes em seus campi, além de docentes e servidores técnicos. é essencial garantir a segurança de todas essas pessoas para que as atividades presenciais não parem, apresentar o passaporte vacinal foi uma dessas alternativas foi a obrigatoriedade do comprovante que pode a carteirinha dada no momento da vacinação ou comprovante digital ou a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72 horas, isso segundo a Instrução Normativa N° 08.
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