Conheça a política de cotas raciais da Unifesspa no SiSU 2022
Fonte: Nuade
A (Unifesspa) adota, em seu processo seletivo por meio do Sistema de Seleção Unificada, o SISU, a reserva de 50% das vagas nos cursos de graduação, conforme a Lei nº 12.711/2012. Trata-se de uma política de ação afirmativa que tem como principal objetivo promover oportunidades para grupos sociais e/ou raciais que, historicamente, sofrem com a desigualdade. É necessário que todos os candidatos a essas cotas tenham feito o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.
O que são as cotas sociais?
São chamadas também de cotas para candidatos com baixa renda, ou seja, para candidatos que tenham renda familiar bruta mensal inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.
Quer saber mais?
Para saber como calcular corretamente a renda, conheça a Portaria Normativa nº 18/MEC.
Como são as cotas para candidatos indígenas?
Os candidatos autodeclarados indígenas, independente da renda, beneficiários dessa modalidade de ação afirmativa, devem preencher o documento de Autodeclaração Étnico-racial Justificada, informando cor/raça, e a Declaração de Pertencimento a Povo Indígena, para fins de validação da condição declarada na vaga reservada para indígenas. Acesse os aqui documentos.
A Declaração de Pertencimento a Povo Indígena, residente ou não em aldeia, deverá conter a etnia de pertencimento e o local atual onde reside o candidato, devendo ser assinada por, no mínimo, 3 lideranças tradicionais ou políticas, reconhecidas pelos povos indígenas, conforme previsto na Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Como são as cotas para candidatos negros?
Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) devem preencher o documento de Autodeclaração Étnico-racial Justificada, informando cor/raça, e enviar fotos e vídeo (conforme o Guia para Orientações do Registro de Arquivos: Fotos e Vídeo) para procedimento da banca de heteroidentificação. Acesse aqui dos documentos.
O critério utilizado pela banca em relação ao procedimento complementar à Autodeclaração Étnico-racial Justificada, será exclusivamente fenotípico, ou seja, pautado no conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição de candidato autodeclarado negro (preto e pardo).
Não será considerado parentesco ou ascendência. Essa etapa da banca de heteroidentificação é obrigatória.
É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.
Como funciona a banca de heteroidentificação da Unifesspa?
A Unifesspa tem, desde 2020, a Comissão Permanente para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (Portaria n. 1177/2020) responsável pela análise de pertença identitária de candidatos oriundos dos povos do campo, indígenas e quilombolas e heteroidentificação complementar de autodeclarados negros (pretos e pardos), para fins de matrícula em vagas reservadas na legislação vigente.
Essa Comissão, vinculada ao Núcleo de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (NUADE), organiza e realiza as bancas de heteroidentificação na instituição. Todos os candidatos optantes por vagas de cotistas raciais passam por banca de heteroidentificação, que tem procedimento complementar à autodeclaração do candidato.
Algumas informações complementares:
Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas não podem concorrer às vagas reservadas para escola pública, pois estas não são classificadas como escolas públicas.
Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, conforme está previsto na Lei nº. 12.711/2012.
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