Ministério da Economia estabelece retorno presencial de todos os servidores federais a partir de 6 de junho
O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (6) a Instrução Normativa (IN) Nº. 36/2022, que “estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC”. Na prática, o documento determina que todos os servidores, que tenham ou não comorbidades, trabalhem presencialmente em seus postos a partir do dia 6 de junho de 2022.
A norma revoga a IN Nº 90, que estabelecia orientações aos órgãos para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, inclusive, os grupos de risco para a Covid-19, que permaneciam atuando de forma remota. Na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), o documento revoga também a IN Nº 8/2021 da Reitoria, que disciplinava as atividades presenciais da Unifesspa e os procedimentos para comprovação da vacinação, incluindo o rol das comorbidades.
“Nós fomos notificados, via ofício, sobre o documento, que ressalta, também, que nenhum servidor está autorizado a permanecer em trabalho remoto por conta da pandemia, a partir do dia 6 de junho”, informou o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Unifesspa, Marcel Miranda.
Confira aqui o ofício.
Em relação às atividades de ensino, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) emitirá orientações especificas para institutos e faculdades ainda esta semana. De acordo com o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, professor Denilson Costa, “vamos dar orientações específicas às coordenações de curso, especialmente, porque a nossa Resolução atual, prevê atividades remotas em algumas circunstâncias específicas, como para turmas concluintes, por exemplo, até o final dos períodos 2021.4 e 2021.5, no dia 18 de junho”.
O titular da Proeg refere-se à Resolução Nº 581/2021, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares nos períodos letivos 2021.4, 2021.5 suplementar e 2022.1, em virtude da situação decorrente da pandemia da Covid-19 causada pelo novo Coronavírus (SARS-COV- 2).
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