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MEC reduz bloqueio de verbas da Unifesspa, mas recursos ainda são insuficientes para fechar o ano

  • Publicado: Terça, 07 de Junho de 2022, 14h31
  • Última atualização em Quinta, 09 de Junho de 2022, 14h55
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Unidade IIINo último dia 3 de junho, o Ministério da Educação reduziu o bloqueio orçamentário no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), de 14,5% para 7,2%. Na Unifesspa, foi desbloqueado o montante de 1,8 milhão, restando assim bloqueado 1,7 milhão. O valor será realocado para a manutenção das ações básicas de funcionamento.

A medida ainda não resolve o déficit pois o orçamento disponibilizado ainda é insuficiente para cumprir todos os compromissos estabelecidos pela Unifesspa para 2022. Reitores das IFES continuam mobilizados para que haja a liberação integral do orçamento que ainda continua bloqueado.

"De um modo geral novas despesas continuam suspensas e o valor desbloqueado assegurará a continuidade dos principais contratos da Instituição, tais como energia elétrica, vigilância e limpeza, mas ainda não garante o pagamento das despesas até dezembro. A Seplan está no estágio final da elaboração do quadro orçamentário, atualizado com o desbloqueio parcial e o apresentará à Reitoria nos próximos dias", explica o secretário de planejamento institucional, Manoel Ênio. 

Relembre – No final do mês de maio, o Ministério da Educação (MEC) anunciou o bloqueio de 14,5% da verba destinada às universidades e institutos federais para despesas de custeio e investimento. No caso da Unifesspa, o bloqueio tinha sido de quase 3,6 milhões de reais (R$ 3.580.466,00) em um orçamento que, desde 2019, acumula uma redução nominal de 20% em um período em que a inflação atingiu 18,89%.

Dado às incertezas e a piora no cenário de restrições orçamentárias, a reitoria da Unifesspa publicou, no dia 30 de maio, uma Portaria em que aprovou, ad referendum ao Conselho Superior de Administração (Consad), a suspensão parcial do Plano de Gestão Orçamentária (PGO) para o exercício 2022, anteriormente estabelecido pela Resolução n. 63, de 11 de janeiro de 2022. Na prática, o documento estabelece que novas despesas não podem ser feitas.

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