Parfor Unifesspa divulga abertura de inscrições para Coordenação Institucional do programa
O Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) da Unifesspa torna público o edital para seleção de bolsista para Coordenação Institucional. A seleção será realizada pelo colegiado superior ou equivalente na instituição, observados os requisitos mínimos no regulamento.
O Parfor é um programa da CAPES que visa contribuir para a adequação da formação inicial dos professores em serviço na rede pública de educação básica por meio da oferta de cursos de licenciatura correspondentes à área em que atuam.
Os docentes interessados em inscrever-se devem preencher e encaminhar o Formulário de Inscrição, até às 22h do dia 14 de abril de 2023, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sob o assunto “Inscrição para Coordenação do PARFOR UNIFESSPA”. Em anexo ao e-mail, também, deverá enviar cópias digitalizadas legíveis dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e o Currículo Lattes, com pontuação que seguirá a Tabela de Pontos, constante no Anexo II da chamada.
A remuneração de bolsista na modalidade de Coordenação Institucional do Parfor é no valor de R$ 2.100 mensais. O período máximo de vigência da bolsa de Coordenador Institucional aprovado em processo seletivo é de cinco anos, podendo ser renovada por igual período caso seja reconduzido pelo colegiado superior ou equivalente.
De acordo com o edital, são critérios da seleção:
I - Ser docente da IES ofertante e vinculado a curso de licenciatura de oferta regular;
II - Pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício;
III - Possuir título de mestre ou de doutor;
IV - Possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
V - Possuir experiência na formação de professores comprovada por, pelo menos, 2 (dois) dos seguintes critérios:
- docência em disciplina de curso de licenciatura;
- docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
- atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos de formação de professores da educação básica;
- coordenação de curso de licenciatura;
- docência ou gestão pedagógica na educação básica;
VI - Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
VII - não ocupar cargo de coordenação de cursos, turmas ou programas especiais de ensino.
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