Consun aprova regimento eleitoral para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) da Unifesspa
O Conselho Superior (Consun) da Unifesspa aprovou no final da noite de quarta-feira (8), o Regimento Eleitoral da primeira consulta à comunidade acadêmica para a composição da lista tríplice com os nomes indicados para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) da Instituição. Durante quase oito horas de reunião, o Consun discutiu amplamente a minuta apresentada pela Comissão Eleitoral, visando a legitimidade, transparência e segurança do processo eleitoral.
Segundo o entendimento do Consun, a eleição será paritária, ou seja, os votos dos professores, técnico-administrativos e alunos terão o mesmo peso na apuração dos resultados. A votação para essa proposta obteve 22 votos favoráveis, cinco votos contrários e duas abstenções. Este modelo é adotado por grande parte das instituições de ensino superior no país.
Com maioria dos votos, o Consun também aprovou o uso do Sig-Eleição para o processo de consulta eleitoral. Caso ocorram falhas persistentes no sistema de votação, o período para a votação deverá ser prorrogado por mais um dia. Além disso, um plano de contingência será elaborado para superar possíveis problemas no fornecimento de energia elétrica e internet, no dia da eleição.
A Eleição
A eleição ocorrerá no dia 6 de julho de 2016, das 8h às 21h, conforme estabelece o Regimento aprovado democraticamente pelo Conselho. O período de inscrição das chapas será de 10 a 16 de junho. A comissão eleitoral disponibilizará informações sobre as candidaturas homologadas em uma página na internet, a ser criada pelo CTIC, com os nomes dos candidatos, as fotos, os resumos dos currículos e os planos de trabalho dos mesmos. As informações serão divulgadas após o encerramento das inscrições. O link do site estará disponível no Portal Unifesspa. A campanha eleitoral acontecerá de 22 de junho a 4 de julho de 2016.
São elegíveis aos cargos de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a) os professores integrantes da Carreira do Magistério Superior da Unifesspa em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado, ou que possuam título de Doutor, nesse caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, nos termos da Lei n. 9.192/1995, e do Decreto n. 1.916/1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 6.264/2007.
Poderão votar os docentes, incluídos os professores contratados por tempo determinado, técnico-administrativos e discentes da Unifesspa maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, desde que ativos no Sigaa. Os servidores legalmente afastados da Instituição por motivo de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-prêmio e para qualificação profissional também terão direito ao voto. Não estarão aptos a exercer o voto aposentados e pensionistas pela Unifesspa, além dos servidores de outras instituições cedidos à Unifesspa e funcionários terceirizados.
Confira o regimento na íntegra.
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