Pesquisador da Unifesspa publica estudo sobre a história do ideal de ressocialização do apenado
Foi publicada na Revista Mexicana de Historia del Derecho, a pesquisa jurídica na área da Criminologia intitulada: “Vigiar e punir: abolicionismo, minimalismo, maximalismo e a ressocialização do apenado” de autoria do professor doutor Heraldo Elias Montarroyos, professor de Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Univesidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
A Revista Mexicana de Historia del Derecho é uma publicação de Ciências Jurídicas de renome internacional, editada pela Universidad Nacional Autónoma do México, que fica localizada na Ciudad Universitaria da capital México, Distrito Federal, e é dirigida pelo Instituto de Investigaciones Jurídicas.
Segundo o professor Montarroyos, a nova publicação resultou de um longo esforço de pesquisa, que dialoga com a obra “Vigiar e Punir” do pensador Michel Foucoult, considerado um clássico nos estudos da Criminologia internacional, e com outra obra de referência indispensável no Direito Penal e Criminologia brasileira, do autor Rogério Greco, intitulada “Direito penal do equilíbrio”, de onde foram extraídas as lições fundamentais a respeito do abolicionismo, maximalismo e minimalismo penais. A publicação do professor da Unifesspa está disponível para leitura no endereço eletrônico:https://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/historia-derecho/article/view/11110.
Além desse diálogo de natureza histórica e dogmática do Direito, o professor Montarroyos buscou a história do ideal de ressocialização do apenado, resgatando a história do Direito Penal brasileiro no século XIX e uma dissertação de mestrado da Faculdade de Direito da USP, do Largo de São Francisco, do autor Fernando Vernice, publicada em 2009, onde esse autor desenvolveu uma análise da ressocialização na execução penal.
"A conclusão dessa dissertação da USP serviu para delinear a história do ideal de ressocialização com seu começo, desenvolvimento e atual crise, principalmente porque o sistema não ressocializa apenas “dessocializa” o apenado, degradando ainda mais a sua condição social e contrariando princípios fundamentais, que foram especificados de acordo com a leitura do autor Fernando Vernice", explicou o pesquisador Montarroyos.
Abolicionismo penal
No desenvolvimento de seu artigo publicado no México, o professor da Unifesspa reafirmou uma descoberta sua, que, segundo ele, vai na contramão da maioria dos doutrinadores atuais do Direito, inclusive Rogério Greco, que não admitem a contribuição maior do abolicionismo penal, que muitas vezes é tratado de forma esporádica e aventureira na ordem jurídica devido ao seu teor absolutamente anarquista e contrário ao poder repressivo dos maximalistas.
Montarroyos novamente reafirmou a sua tese de que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é um exemplo vivo de que o abolicionismo existe e funciona oficialmente em nossa realidade, propondo medidas sócio-educativas, ou ressignificação do menor, enquanto o Direito Penal bate na tecla da penalização e do castigo no presídio.
De acordo com o pesquisador, outra descoberta interessante desse trabalho publicado é que ficou demonstrado que essas três matrizes do pensamento penal estão presentes implicitamente na História do Direito e da Execução Penal do século XVIII aos dias atuais, o que foi apresentado por meio de ampla historiografia descrita por Foucault. "Por exemplo, a pesquisa constatou que no início do século XIX os jornais franceses colocaram em xeque a cultura prisional, afirmando que a reincidência dos apenados era altíssima e os presídios já se caracterizavam como verdadeiras “fábricas de monstros”, conforme noticiário da época", detalhou.
Orientações
Essa linha de pesquisa na área da Criminologia já foi objeto de orientações de TCC e de uma publicação nos últimos 3 anos pelo professor Montarroyos, que também é professor regular da disciplina Sociologia Criminal na Faculdade de Direito da Unifesspa. O professor orientou um TCC de Direito tratando dessa problemática em 2015 e escreveu um longo estudo, em 2014, na revista eletrônica Jus Navigandi a respeito das correntes maximalistas, minimalista e abolicionistas do Direito que se encontram presentes na opinião pública brasileira direcionados ao debate da redução da idade penal, o que foi constatado pelo professor nos murais eletrônicos do site UOL com a devida aplicação do modelo interpretativo de Rogério Greco.
Esse artigo sobre a redução da idade penal apresentou uma alternativa entre o maximalismo e o abolicionismo e pode ser acessado com as seguintes informações: MONTARROYOS, Heraldo Elias. Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3984, 29maio2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28974). O trabalho foi citado pelo Ministério Público do Acre, no trabalho intitulado “Redução da maioridade penal: uma maquiagem nas causas da violência” de Patrícia Paula dos Santos (disponível em: http://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/tese-do-congresso.pdf).
Recentemente, desenvolvendo essa linha de pesquisa, o professor Heraldo Montarroyos concluiu uma orientação de TCC, buscando conhecer a opinião pública dos acadêmicos de Direito sobre a redução da idade penal. E os resultados empíricos surpreenderam novamente, pois não houve qualquer manifestação doutrinária do tipo minimalista entre os acadêmicos entrevistados no sentido de problematizar a criminalidade entre os jovens dos 16 aos 18 anos, escapando oportunamente do abolicionismo (que foi dominante nessa pesquisa) e do maximalista (que ocupou o segundo lugar na preferência dos entrevistados).
O professor Montarroyos ressaltou, ainda, que o conteúdo do artigo expressa uma parte do conteúdo debatido nas aulas de Sociologia Criminal nesse semestre corrente, envolvendo autores clássicos, como Beccaria, Lombroso, Durkheim, Ferro, Garófalo, Roberto Lyra Filho e manuais de criminologia do passado e presente, onde ficam implícitos os discursos abolicionistas, maximalistas e minimalistas em constante competição institucional, cada um com sua verdade, poder e saber, como bem sugere a “Microfísica do poder”, do notável pensador Michel Foucault.
Foto: Divulgação Governo do Estatdo do Pará
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