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Evandro Medeiros vence ação contra a Vale

Publicado: Segunda, 27 de Julho de 2020, 18h04 | Última atualização em Terça, 28 de Julho de 2020, 08h53 | Acessos: 2431

Veículo: Jornal Correio de Carajás

Data: 27 de julho de 2020

Link da Matéria: https://correiodecarajas.com.br/evandro-medeiros-vence-acao-contra-a-vale/

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A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, absolveu o professor Evandro Costa de Medeiros dos crimes que ele era acusado pela Mineradora Vale, por conta de um protesto ocorrido no final de 2015 em Marabá. Na decisão, a magistrada não apenas julgou a denúncia improcedente, como também revogou qualquer decreto de prisão provisória relacionado ao processo que eventualmente esteja pendente de cumprimento.

Conforme noticiado na época, em novembro de 2015, cerca de 30 pessoas protestaram no trilho da Estrada de Ferro Carajás (EFC), ponto utilizado pela Vale para escoar os minérios. O ato, do qual Evandro fez parte, foi feito em solidariedade às vítimas do rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, em Mariana (MG).

Diante do protesto, a Vale apontou o professor como líder do movimento e o processou pelos crimes de: impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, Artigo 260 do Código Penal Brasileiro (CPB); e incitar publicamente a prática de crime (Art. 286 do CPB).

A decisão

Mas, agora, passados quase cinco anos, a juíza Renta Guerreiro entendeu que o fato de a manifestação ter ocorrido nas proximidades do trilho da ferrovia ou, por algum período, sobre os próprios trilhos da ferrovia não tem o condão de torna-la ilícita no específico caso dos autos, notadamente porque na área em que aconteceu a passeata havia a livre e tolerada circulação de pessoas e veículos, sem contar as moradias, com o conhecimento da empresa Vale e dos Poderes Públicos, pois o fato era notório.

Além disso, a magistrada também entende que não há comprovação de que Evandro tenha incitado pessoas a praticarem crimes. “Ainda que tenha conclamado integrantes da comunidade a aderirem à manifestação, tal fato, evidentemente, não se caracteriza como crime, tratando-se de verdadeiro exercício do direito fundamental de reunião, o qual encontra-se apoiado em nosso sistema de direito constitucional positivo”, diz trecho da decisão

O professor fala

Por telefone, Evandro Medeiros se disse feliz do ponto de vista pessoal e profissional, porque a sentença traz tranquilidade a ele, que desde 2015 vem respondendo a esse processo. O professor entende também que o processo teve objetivo de criminalizar a luta pelos direitos das populações impactadas pela mineração no País.

“O processo não foi contra a minha pessoa, foi contra a coletividade que se move pedindo justiça pelos crimes ambientais e sociais cometidos em Mariana e Brumadinho, que ceifaram vidas e destruíram ecossistemas”, denuncia.

Procurada pelo Correio de Carajás, a assessoria de comunicação da Vale informou que a mineradora não irá comentar a sentença. (Chagas Filho)

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