Pesquisa jusfilosófica da UNIFESSPA é publicada em Revista da PUC-SP
Pesquisa analisa o Código civil e o laisser-faire jurídico
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele." Kant.
O resultado da pesquisa jusfilosófica do professor Heraldo Elias Montarroyos, da Faculdade de Direito, UNIFESSPA, com 38 páginas, intitulada “Observatório jurídico Imamnuel Kant: identificando o processo de kantinização do Direito”, publicada na Revista eletrônica de Ética e Filosofia Política da PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), apresenta uma análise ética concentrada na estrutura técnica do Código Civil e conclui que existe um fenômeno de eticalização das normas brasileiras, conforme sugeriu o modelo imaginado pelo filósofo Kant no século XVIII, através das obras: “Crítica da razão prática”, “Metafísica dos costumes” e “Crítica da razão pura”. O resultado dessa pesquisa se encontra disponível na Revista Poliética, da PUC, de São Paulo, v. 3, n. 1, pp. 132-170, 2015.
Nesse estudo de filosofia prática, o professor Heraldo Elias aplicou todos os argumentos kantianos no Código de Direito Civil brasileiro, abordando o metaprincípio da dignidade da pessoa humana; o metaprincípio da eticalidade compreendendo a boa-fé objetiva, a autonomia e a responsabilidade dos contratantes; e finalmente, o metaprincípio da socialidade ou da função social da família, da propriedade e da empresa.
A abordagem interdisciplinar desse estudo, que interage textualmente com outros filósofos de destaque do Direito, entre eles Ronald Dworkin, John Rawls e James Buchanan, repete a preocupação metodológica que esse professor da Faculdade de Direito tem no sentido de construir a relação entre Ética e Direito dentro de um novo arcabouço comportamental descentralizado e quase anárquico dentro da Lei. Outro aspecto interessante desse estudo se refere à identificação do “laisser-faire jurídico”, espécie de anarquia ordenada, nos termos da teoria neokantiana do prêmio Nobel de Economia, James Buchanan.
Conforme analisou o professor Heraldo Elias, a filosofia contratualista kantiana reconheceu duas maneiras clássicas de se buscar o progresso humano e a felicidade: ou através da consciência e livre iniciativa dos indivíduos dentro da Lei moral (aqui, origem anárquica); ou então através da força da Lei impositiva do Estado (nesse caso, origem despótica, que é um mal necessário na História devido à falta de ética entre os Homens).
A separação entre Moral e Direito foi amplamente copiada pelos juspositivistas, mas Kant não se limitou a essa classificação habitual. Kant imaginou eticalizar as regras jurídicas, e até mesmo legalizou as regras morais, aplicando o trabalho da síntese das ideias.
De modo sintético, o laisser-faire jurídico desse autor seria estimulado pelo Estado de Direito especificamente virtuoso que assim procuraria melhorar ou racionalizar a boa vontade das pessoas a fim de que elas fossem capazes de produzir ordem e progresso com autonomia, respeito à Lei moral e responsabilidade universal na sociedade e no Mundo com nenhuma intromissão policial e burocrática do Estado de Direito, desde que tudo corresse bem no andamento do contrato civil. Isso acontece, por exemplo na Lei de Arbitragem!
Finalmente, avaliou o professor Heraldo Elias que esse modelo híbrido ou sintético da Moral com o Direito pretende equilibrar o egoísmo com o altruísmo; a autonomia com a heteronomia; oferecendo um pacote normativo ou modelo civil para as pessoas usarem critérios de autojulgamento e auto-governo dentro da ética humanista que frutifica na consciência racional dos Homens, incentivada e fiscalizada até certo ponto pelo Estado protetor (configurando-se aqui uma verdadeira anarquia ordenada ou legalizada como bem definiu o termo adotado pelo filósofo James Buchanan).
O professor ressaltou, ainda, que esse estudo é útil para todas as áreas do conhecimento pois traz uma fórmula de raciocínio universal oportuna para deixar os extremos teóricos e encontrar uma solução híbrida ou sintética, reciclando o pensamento já existente na base.
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